quinta-feira, 16 de junho de 2011

A MARCHA PELA MACONHA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU DEFESA DO IDEFENSÁVEL?


Eu temo a liberdade indiscriminada de expressão. Temo que tal concepção de liberdade não faça frente a princípios sociais que garantem o bem estar geral. Imagine, por exemplo, um programa de televisão que incentivasse a guerrilha como forma de garantir a reforma agrária. Liberdade de expressão requer limites bem nítidos, por mais que um país traumatizado com a ditadura como o nosso recuse reconhecer isso. Para endossar o que afirmei, basta que lembremos que se posicionar a favor de criminosos também constitui ato criminoso – conhecido como “apologia ao crime”.

Por mais que o modelo equivocado de liberdade seja aceito, torna-se difícil entender a decisão (por unanimidade!) do Supremo Tribunal Federal, que liberou a marcha pela maconha. Manifestantes pró-legalização da canabis ativa tomarão a Avenida Paulista em 2 de Julho. Os organizadores do evento comemoram a liberação e ressaltam que em Porto Alegre (RS) a marcha chegou à sua quarta edição consecutiva em 2011. Segundo o site Princípio Ativo, “Um dos slogans famosinhos nos debates caretas é o ‘ignorar é seu vício’. Pois com a chegada da Marcha da Maconha, ficou difícil para as pessoas caretas ignorarem que as pessoas que fumam maconha estão trazendo uma contribuição indispensável: não só falar sobre o assunto, mas também abordá-lo a partir da arte, da criação, do lúdico, da música.”

O argumento é pueril: afinal, desde quando uma abordagem lúdica justifica qualquer tema? E se eu promovesse o crime organizado por meio de músicas ou criasse esculturas enaltecendo o ato do estupro?Entretanto, a defesa mais tola da marcha veio na voz da procuradora da República Janice Ascari: “O cidadão tem o direito de expor seu ponto de vista sobre os assuntos mais polêmicos. Hoje, o uso de maconha é criminalizado, mas até recentemente o adultério também era crime e hoje deixou de ser crime. As leis acabam mudando também com a evolução da sociedade e o cidadão tem direito de expressar o que pensa”.

Se as leis seguem padrões socialmente aceitos e, portanto, têm um caráter mutável, isto não nos impede de avaliar qualitativamente a moralidade de tais leis. Pense nos famigerados “AIs” da ditadura ou nas leis segregacionalistas norte-americanas. Os dois exemplos tipificam leis altamente questionáveis, embora estivessem em sintonia ou com os detentores do poder ou com grande parte da população. As leis mudam, os costumes também; entretanto, há princípios morais universais (como pressupõe a própria Declaração dos Direitos Humanos), que são ulteriores às leis e que servem de parâmetro para que avaliemos qualquer legislação.

Como apoiar o consumo ou liberação da maconha? E como conceder espaço para aqueles que a querem promover, apesar de todos os seus malefícios? Recentemente, visitei uma casa de recuperação de adictos com uma turma de alunos. Um dos internos falou ao grupo, relatando sua experiência. Em suas palavras, a maconha “é porta de entrada para outras drogas”. Agora que está porta está se abrindo, a que outros malefícios ela nos dará acesso?

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